Melhorias na regulação do refino de petróleo e do processamento de gás natural, com ênfase na segurança e nos impactos ao meio ambiente
Description: 5 pOnline resources: In: Summary: Transcripción del resumen del autor. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), instituída pela Lei 9478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe, dentre outras, autorizar a prática das atividades de refinação, processamento, transporte, importação e exportação. A citada Lei confere a ANP o dever de estabelecer os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações. A larga experiência obtida pela ANP nestes anos, na avaliação de ampliações de capacidade e na fiscalização dos ativos de refino de petróleo e processamento de gás natural, com instalações de complexidade e capacidade diversas, nos permitiu revisá-la de forma a adequá-la às necessidades do regulador e a visão do mercado. A metodologia utilizada, ao empregar ampla discussão entre os setores de abastecimento, fiscalização, movimentação de produtos, meio ambiente e segurança operacional, permitiu a elaboração de uma Resolução que consegue aumentar a eficiência da regulação, melhorando o nível de informação recebida pela ANP para a avaliação dos projetos e a posterior outorga das autorizações, bem como apresentando aos agentes econômicos, regras claras e objetivas na regulação do setor, reduzindo assim o risco regulatório para estas atividades. Estas regras apresentam particular ênfase na preocupação com a segurança operacional e com aspectos relativos a impactos ao meio ambiente, permitindo avanços.| Current library | Status | Barcode | |
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| Colección Digital IAPG | Not for loan | 200052449 |
Transcripción del resumen del autor. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), instituída pela Lei 9478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe, dentre outras, autorizar a prática das atividades de refinação, processamento, transporte, importação e exportação. A citada Lei confere a ANP o dever de estabelecer os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações. A larga experiência obtida pela ANP nestes anos, na avaliação de ampliações de capacidade e na fiscalização dos ativos de refino de petróleo e processamento de gás natural, com instalações de complexidade e capacidade diversas, nos permitiu revisá-la de forma a adequá-la às necessidades do regulador e a visão do mercado. A metodologia utilizada, ao empregar ampla discussão entre os setores de abastecimento, fiscalização, movimentação de produtos, meio ambiente e segurança operacional, permitiu a elaboração de uma Resolução que consegue aumentar a eficiência da regulação, melhorando o nível de informação recebida pela ANP para a avaliação dos projetos e a posterior outorga das autorizações, bem como apresentando aos agentes econômicos, regras claras e objetivas na regulação do setor, reduzindo assim o risco regulatório para estas atividades. Estas regras apresentam particular ênfase na preocupação com a segurança operacional e com aspectos relativos a impactos ao meio ambiente, permitindo avanços.



