Evolução na produção de biodiesel no Brasil
Description: 7 pOnline resources: In: Summary: Transcripción del resumen del autor. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), instituída pela Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. A citada Lei confere a ANP o dever de estabelecer os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações. Os requisitos para a produção de biodiesel foram definidos em 2004, por meio da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004. Naquela época, o biodiesel apresentava-se incipiente e seu uso se iniciou de forma não compulsória. A larga experiência obtida pela ANP nestes anos, em que o segmento vem apresentando amadurecimento, atualmente, com adição obrigatória de 4% de biodiesel ao diesel, saindo de 5 plantas autorizadas em 2005, com capacidade de cerca de 170 m3 por dia para mais de 60 plantas, com capacidade autorizada superior à 10.000 m3 diários, nos permitiu revisá-la de forma a adequála às necessidades do regulador e a visão do mercado. A regulação anterior previa uma autorização única, para operação. A outorga em duas etapas, a primeira, para construção, ampliação ou modificação e a segunda, para a operação mostrase muito mais transparente, além de possibilitar um melhor acompanhamento por parte do regulador. Além da melhoria mencionada, inúmeras outras podem ser citadas, como o recebimento de dados relativos a emissão de substâncias tóxicas, em três momentos, a saber: antes da construção (fase de projeto), após o início da operação e ao longo da operação (relatório anual), permitindo a construção de séries históricas que auxiliem no acompanhamento da unidade autorizada ao longo de sua vida útil. Procedimento semelhante será usado para o consumo de água e energia, de grande importância para a avaliação da sustentabilidade dos projetos.| Current library | Status | Barcode | |
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| Colección Digital IAPG | Not for loan | 200052448 |
Transcripción del resumen del autor. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), instituída pela Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. A citada Lei confere a ANP o dever de estabelecer os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações. Os requisitos para a produção de biodiesel foram definidos em 2004, por meio da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004. Naquela época, o biodiesel apresentava-se incipiente e seu uso se iniciou de forma não compulsória. A larga experiência obtida pela ANP nestes anos, em que o segmento vem apresentando amadurecimento, atualmente, com adição obrigatória de 4% de biodiesel ao diesel, saindo de 5 plantas autorizadas em 2005, com capacidade de cerca de 170 m3 por dia para mais de 60 plantas, com capacidade autorizada superior à 10.000 m3 diários, nos permitiu revisá-la de forma a adequála às necessidades do regulador e a visão do mercado. A regulação anterior previa uma autorização única, para operação. A outorga em duas etapas, a primeira, para construção, ampliação ou modificação e a segunda, para a operação mostrase muito mais transparente, além de possibilitar um melhor acompanhamento por parte do regulador. Além da melhoria mencionada, inúmeras outras podem ser citadas, como o recebimento de dados relativos a emissão de substâncias tóxicas, em três momentos, a saber: antes da construção (fase de projeto), após o início da operação e ao longo da operação (relatório anual), permitindo a construção de séries históricas que auxiliem no acompanhamento da unidade autorizada ao longo de sua vida útil. Procedimento semelhante será usado para o consumo de água e energia, de grande importância para a avaliação da sustentabilidade dos projetos.



