000 01959nmc a2200157 4500
005 20260520010509.0
008 260224s xxu
245 0 0 _aGESTÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS POR HIDROCARBONETOS
300 _a8 p.
520 _aAs áreas contaminadas por hidrocarbonetos merecem grande atenção dos órgãos responsáveis por administrar as questões de meio ambiente e saúde, uma vez que a gestão adequada dessas áreas minimiza os riscos à população e ao meio ambiente. O Brasil não possui regulamentação nacional específica que defina os mecanismos de gestão das áreas contaminadas por hidrocarbonetos em seu território, embora estados como São Paulo já mostrem tal iniciativa. Alguns aspectos relevantes são considerados em regulamentações nacional e estaduais visando à preservação ou recuperação da qualidade ambiental e controle de poluição. Dentre essas, vale ressaltar a Lei nº 10.636/2002, que estabelece que os recursos obtidos pela CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei Federal 10.336/ 2001) devem ser destinados, dentre outros, ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e gás natural. A pesquisa internacional mostrou que o tema é tratado de forma heterogênea por diversos países. Em alguns casos verificou-se a instituição de fundos específicos, em outros nenhuma, ação foi identificada. Esse estudo apresenta a comparação entre as práticas nacionais e internacionais existentes para a gestão de áreas contaminadas por hidrocarbonetos e pretende auxiliar o estabelecimento de marco regulatório vantajoso ao país quanto à questão abordada.
856 4 0 _uhttp://biblioteca.iapg.org.ar/ArchivosAdjuntos/Oil&Gas_Rio_2006/IBP_1154.pdf
942 _cCONGTP
100 1 _aSheefelder, Débora
111 2 _aRio Oil & Gas (2006 sept. 11-14 : Rio de Janeiro, Brazil)
999 _c198293
_d198293