| 000 | 02029nmc a2200157 4500 | ||
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| 005 | 20260520010507.0 | ||
| 008 | 260224s xxu | ||
| 245 | 0 | 0 | _aASPECTOS JURÍDICOS DOS NOVOS HORIZONTES ESTRATIGRÁFICOS |
| 300 | _a8 p. | ||
| 520 | _aA evolução tecnológica e o surgimento de novas situações não regidas expressamente pelas normas vigentes exigem uma resposta adequada do ordenamento jurídico. A perfuração de poços com grandes horizontes estratigráficos ocasiona novas hipóteses de posicionamento de reservatórios, que demandam reflexão sobre as regras vigentes. Menciona-se três hipóteses específicas: (i) cessão de horizonte estratigráfico; (ii) unitização de apenas 1 reservatório em um bloco com 2 reservatórios; e (iii) licitação de horizontes estratigráficos. A possibilidade jurídica de partição vertical de concessões deriva de princípios constitucionais, tais como: o princípio da legalidade (juridicidade); o dever da Administração de buscar a consecução dos fins definidos pelo Poder Legislativo e pelo interesse público; e a implementação do princípio da eficiência. Ademais, o concessionário deve adotar as melhores práticas da indústria internacional do petróleo, o que pressupõe que a Administração viabilize tal comportamento. A partição vertical da concessão é uma melhor prática internacional (bastante comum na Noruega). A adoção de mecanismos jurídicos que viabilizem a partição vertical de concessões é possível e desejável, pois o regulador permitiria incremento da eficiência alocativa em relação às áreas concedidas, o aumento da produção de hidrocarbonetos no Brasil, e a melhoria do potencial de atração de investimentos internacionais no setor. | ||
| 856 | 4 | 0 | _uhttp://biblioteca.iapg.org.ar/ArchivosAdjuntos/Oil&Gas_Rio_2006/IBP_1108.pdf |
| 942 | _cCONGTP | ||
| 100 | 1 | _aPedroso Junior, Jorge Antonio | |
| 111 | 2 | _aRio Oil & Gas (2006 sept. 11-14 : Rio de Janeiro, Brazil) | |
| 999 |
_c198274 _d198274 |
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