000 02029nmc a2200157 4500
005 20260520010507.0
008 260224s xxu
245 0 0 _aASPECTOS JURÍDICOS DOS NOVOS HORIZONTES ESTRATIGRÁFICOS
300 _a8 p.
520 _aA evolução tecnológica e o surgimento de novas situações não regidas expressamente pelas normas vigentes exigem uma resposta adequada do ordenamento jurídico. A perfuração de poços com grandes horizontes estratigráficos ocasiona novas hipóteses de posicionamento de reservatórios, que demandam reflexão sobre as regras vigentes. Menciona-se três hipóteses específicas: (i) cessão de horizonte estratigráfico; (ii) unitização de apenas 1 reservatório em um bloco com 2 reservatórios; e (iii) licitação de horizontes estratigráficos. A possibilidade jurídica de partição vertical de concessões deriva de princípios constitucionais, tais como: o princípio da legalidade (juridicidade); o dever da Administração de buscar a consecução dos fins definidos pelo Poder Legislativo e pelo interesse público; e a implementação do princípio da eficiência. Ademais, o concessionário deve adotar as melhores práticas da indústria internacional do petróleo, o que pressupõe que a Administração viabilize tal comportamento. A partição vertical da concessão é uma melhor prática internacional (bastante comum na Noruega). A adoção de mecanismos jurídicos que viabilizem a partição vertical de concessões é possível e desejável, pois o regulador permitiria incremento da eficiência alocativa em relação às áreas concedidas, o aumento da produção de hidrocarbonetos no Brasil, e a melhoria do potencial de atração de investimentos internacionais no setor.
856 4 0 _uhttp://biblioteca.iapg.org.ar/ArchivosAdjuntos/Oil&Gas_Rio_2006/IBP_1108.pdf
942 _cCONGTP
100 1 _aPedroso Junior, Jorge Antonio
111 2 _aRio Oil & Gas (2006 sept. 11-14 : Rio de Janeiro, Brazil)
999 _c198274
_d198274