ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DESEMPENHO NA ATIVIDADE DE E & P NA ÍNDUSTRIA DE PETRÓLEO UMA PROPOSTA PARA PREENCHER UMA LACUNA REGULATÓRIA
Santos, Anabal Correia, James Ferreira, Doneivan F.
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DESEMPENHO NA ATIVIDADE DE E & P NA ÍNDUSTRIA DE PETRÓLEO UMA PROPOSTA PARA PREENCHER UMA LACUNA REGULATÓRIA - 8 p.
Como determina a Lei do Petróleo, a ANP tem obrigação legal de "fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente", e "fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo, bem como "aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato". Apesar dos contratos de concessão abrigarem obrigações que compromissa os concessionários com "empregar, sempre que apropriadas para a realização das Operações, suas experiências técnicas e tecnologias mais avançadas, inclusive aquelas que melhor possam incrementar o rendimento econômico e a Produção das Jazidas descobertas", diferentemente de outras áreas de negócios (telecomunicações, energia elétrica, transportes) exploradas por entes privados mediante concessão do Estado, a atividade de petróleo e gás natural ainda não dispõe de regulação que estabeleça parâmetros para avaliação objetiva da forma como a concessionária executa suas operações e que permita uma ação fiscalizadora da ANP. Os autores, baseados nas suas experiências e em artigos de autores nacionais e estrangeiros propõe a regulação, que preencherá esta lacuna, contribuindo também para a criação de novas oportunidades para o surgimento de pequenas empresas.
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DESEMPENHO NA ATIVIDADE DE E & P NA ÍNDUSTRIA DE PETRÓLEO UMA PROPOSTA PARA PREENCHER UMA LACUNA REGULATÓRIA - 8 p.
Como determina a Lei do Petróleo, a ANP tem obrigação legal de "fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente", e "fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo, bem como "aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato". Apesar dos contratos de concessão abrigarem obrigações que compromissa os concessionários com "empregar, sempre que apropriadas para a realização das Operações, suas experiências técnicas e tecnologias mais avançadas, inclusive aquelas que melhor possam incrementar o rendimento econômico e a Produção das Jazidas descobertas", diferentemente de outras áreas de negócios (telecomunicações, energia elétrica, transportes) exploradas por entes privados mediante concessão do Estado, a atividade de petróleo e gás natural ainda não dispõe de regulação que estabeleça parâmetros para avaliação objetiva da forma como a concessionária executa suas operações e que permita uma ação fiscalizadora da ANP. Os autores, baseados nas suas experiências e em artigos de autores nacionais e estrangeiros propõe a regulação, que preencherá esta lacuna, contribuindo também para a criação de novas oportunidades para o surgimento de pequenas empresas.



